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Fundamentos e Doutrinas do Direito

Roteiro

EM BREVE!

Definições

Antes de iniciarmos nos estudos, precisamos definir o que são: Fundamentos e Doutrinas

Fundamentos e Doutrinas

Os fundamentos e doutrinas, no âmbito do direito, consiste nos estudos que tem como objetivo entender, organizar e explicar todos os temas relativos ao Direito. A doutrina pode ser considerada como fonte do direito apesar de não ser consenso entre a classe cientifica e, em geral, não ser considerada fonte do direito. Em algumas leituras podemos encontrar que o que chamamos de doutrina jurídica é chamda de direito científico.

Neste tópico vamos nos concentrar nos diferentes pilares que juntos formam a base dos diferentes direitos, sim! isso mesmo que você leu, ao longo da história existiram diferentes interpretações sobre o que é, para o que serve e como usar o direito, assim, com este estudo, conseguiremos ter uma visão ampla quando mergulharmos nas diferentes ramificações do direito contemplando os três elementos do direito: fato (Sociologia do Direito), valor (Filosofia do direito) e norma (Ciência do Direito - visão puramente da razão).

Direito Natural e Direito Positivo

O direito natural e direito positivo são antagônicos entre si.

Direito Natural

"São normas de valores genéricos (abstratos) que orienta a compreensão do ordenamento jurídico em sua aplicação e integração, independente de estarem positivadas."

O que isso quer dizer ? Em resumo, existem normas de valores (princípios) que não estão escritas porém são de conhecimento e concenso público e de acordo com o direito natural, estas normas devem servir de orientação para o desenvolvimento do direito positivo. Lembra de uma tal de moral, não ?

Direito Positivo

O Direito positivo é a tentativa de tornar a ciência do direito fundamentada somente na razão, por isso, ficou conhecido como direito livre de valor. A base do direito positivo foi desenvolvida por Hans Kelsen no livro teoria pura do direito. Exemplificando, as legislação que nada mais é que normas escritas, é uma das realizações do direito positivo. É no direito positivo que surge o conceito de construção escalonada que vamos estudar + adiante.

é importante esclarecer que hoje em dia a maioria dos Estados não adotam apenas uma das doutrinas do direito, existe uma mistura entre o direito positivo e direito natural, sendo que alguns Estados pendem mais para o direito positivo e outros para o direito natural dependendo da construção histórica do direito do Estado.

Direito Objetivo e Direito Subjetivo

Os Direitos objetivo e subjetivo são determinados de acordo com o nível de abstração do assunto abordado.

Direito Objetivo

O direito objetivo é a abstração no formato de normas jurídicas mantidas pelo Estado escritas ou não escritas, sendo no segundo caso, sinônimo do direito positivo. Na escrita jurídica é possível encontrar o termo jus est norma agendi que significa, norma de agir e refere-se ao direito objetivo.

Direito Subjetivo

O direito subjetivo ou direito do sujeito é a situação jurídica, consagrada por uma norma. Na escrita jurídica é possível encontrar o termo jus est facultas agendi que significa, faculdade de agir (faculdade de exigir a prestação ou abstenção de atos) e refere-se ao direito subjetivo. O direito do sujeito é contraposto do dever jurídico sendo um sempre acompanhado do outro.

Direito Material e Processual

O direito material ou substantivo e o direito processual, adjetivo ou formal são conceitos simples do direito porém abstratos o que dificulta, inicialmente, dificulta o entendimento.

Direito Material

O direito material ou substantivo é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos, ou seja as regras abstratas criadas para garantir os direitos e deveres da socidade.
Exemplos: Código Civil, Códigos Penais entre outros.

Direito Processual

O direito processual, adjetivo ou formal é o conjunto de normas que estabelecem aforma e meios para o exerício dos direitos dos direitos objetivos.
Exemplos: Código de Processo Civil, Código de Processo Penal entre outros.

Fontes do Direito

Na literatura do direito encontraremos diferentes posicionamentos quanto quais devem ser consideradas fontes do direito então vou tratar das mais conhecidas.

Fontes Materiais e Fontes Formais

A fonte material é o estudo filosófico e sociológico dos fatos históricos que motivaram e condicionaram o aparecimento e as transformações das regras do direito, ou seja, o estudo da origem do direito. Já as fontes formais estão relacionadas a resposta da pergunta de como o direito se manifesta e basicamente são divididas em duas categorias, common law e civil law.

Fontes Formais - Common law e Civil Law

As fontes formais do direito, como visto acima, estão divididas em duas categorias, common law e civil law.

Common law - Tem como principal fonte do direito o costume que se manifesta através dos precedentes (decisões judiciais) também é conhecida como direito consuetudinário (direito costumeiro).
origiem: vem tradição jurídica anglo-saxônica que se desenvolveu na inglaterra e depois em suas colônias assim chegando ao Estados Unidos.

Civil law - tem como princípio as leis positivadas ou seja os grandes código legislativos,
origem: vem da tradição jurídica da europa continental também conhecida como tradição romano-germânica e chegou ao Brasil através de Portugal.

Fontes secundárias do Direito

As fontes secundárias ou chamadas de fontes informais do direito estão divididas em duas categorias: doutrinas e jurisprudência

Doutrinas: são os conceitos e interpretações encontrados na literatura do direito, sendo assim, as doutrinas são consideradas fontes informais do direito já que podem influenciar nas decisões do judiciário.

Jurisprudência: a jurisprudência é o entendimento obtido, no mesmo sentido, de um conjunto de decisões de um tribunal, historicamente, a jurisprudência não foi admitida pela ideologia estática da tradição de civil law como fonte formal do direito, porém, hoje em dia temos o conceito de ideologia dinâmica o que permitiu a jurisprudência ser categorizada como fonte formal do direito. Hoje em dia, diante do novo código do processo civil a jurisprudência tem um novo significado sendo agora considerado uma fonte formal

a fontes primárias são as leis e as fontes secundárias são as doutrinas e jurisprudências

Ramificação do Direito

O direito é dividido em grupos assim facilitando o estudo e organização do direito. Atualmente divide-se em 3 grupos, Direito Público, Direito Privado e Direito Social.

Direito Público

É o conjunto de normas que regulam a organização e a atvidade de carácter público do Estado e as relações entre o Estado e os particulares no tocante aos assuntos de ordem pública.

Direito Público
    Interno
        Constitucional
        Administrativo
        Financeiro
        Tributário
        Penal
        Processual Civil
        Processual Penal
        Processual Trabalhista
        Urbanístico
        outros
    Externo
        Direito Internacional

Direito Privado

É a parte do Direito que , em oposição ao direito público, regula as relações dos particulares entre si, ou entre os particulares e o Estado quando este é despido de suas prerrogataivas e se equipara ao particular (exemplo: licitações).

Direito Privado
    Interno
        Civil
        Comercial
    Externo
        Direito Internacional

Direito Social

O direito social atualmente é composto apenas pelo direito trabalhista que tem como objetivo compor os princípios e normas que regulam as relações jurídicas oriundas da prestação de serviço subordinado e, excepcionalmente, autônomo.

Direito Social
    Interno
        Direito Trabalhista