O decreto 8936/2016, instituiu a Plataforma de Cidadania Digital e dispôs sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
No seu artigo 3º, incisos IV e V foi instituído a ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados e o painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados.
Entre as informações mínimas que deverão estar disponíveis no painel para cada serviço, órgão ou entidade da administração pública federal, estão o volume de solicitações, tempo médio de atendimento e o nível de satisfação dos usuários.
O formulário de avaliação deverá ser exibido na própria página do serviço para melhor experiência do cidadão.
Attention!
- É obrigatório o registro de pelo menos uma etapa de acompanhamento para gerar uma avaliação.
- Cada etapa de acompanhamento poderá ser avaliada.
- Fica a critério do órgão a forma de exibição do formulário de avaliação para o cidadão. Poderá ser um modal dentro da própria página do serviço/sistema (recomendado), pop-up ou email para o cidadão com o link de acesso ao formulário.